Estrutura Organizacional
VEREADORES
Assis Cadore, Salete Pozzatti, Edison Pozzebon, Gilberto Bisognin, Joici Descovi Missio, João Rubens Dotto, João Ernesto Dal Forno Vernier, Rudinei Elmeri Gama Santos, Evandro Roberto Bulegon.
PRESIDENTE - Gilberto Bisognin
Compete ao Presidente:
I - quanto às atividades do Plenário:
a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
b) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento;
c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
d) advertir o orador que se desviar da matéria em discussão, falar sobre matéria vencida, ou faltar com a consideração devida à Câmara, a qualquer de seus membros, ou aos poderes constituídos e seus titulares, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;
e) abrir e encerrar as fases da sessão e os prazos concedidos aos oradores;
f) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da votação;
g) determinar a verificação de "quórum" a qualquer momento da sessão;
h) resolver sobre qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
i) votar quando houver empate, quando a matéria exigir quórum de dois terços e nas votações secretas; e
j) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei.
II - quanto às proposições: determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição;
a) autorizar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos deste Regimento;
b) declarar a proposição prejudicada em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
c) não aceitar emendas ou substitutivos que não sejam pertinentes à proposição principal;
e) devolver, ao autor, a proposição em desacordo com exigência regimental ou que contiver expressão anti-regimental;
f) encaminhar ao Prefeito as proposições que tenham sido aprovadas;
e) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, quando os projetos de sua autoria forem rejeitados;
f) promulgar Leis, Decretos Legislativos e Resoluções; e
e) indeferir, de plano, a tramitação de proposições de acordo com este Regimento.
f) publicar no Diário Oficial da Câmara e em seus canais eletrônicos de divulgação, os seguintes documentos do processo legislativo:
1) A pauta das matérias que serão deliberadas na Ordem do Dia da Sessão Plenária;
2) As deliberações aprovadas em Plenário;
III - quanto à administração da Câmara Municipal:
a) superintender os serviços da Câmara praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento;
b) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e, se dispuser de serviço próprio de tesouraria, requisitar o numerário ao Executivo;
c) proceder às licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente;
d) determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos;
e) providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal;
f) apresentar, ao fim de cada ano, relatório dos trabalhos da Câmara;
g) dar transparência proativa e assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, dos atos, dos dados e das ações da Presidência, da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores;
h) encaminhar ao Prefeito e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e nos prazos definidos em lei, os relatórios e as informações necessários para a prestação de contas e para a consolidação dos dados fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais do Município.
§ 2º Compete, ainda, ao Presidente:
a) designar os membros de Comissão Especial ou de Inquérito quando já estiverem indicados os Líderes;
b) designar os membros de Comissão de Representação Externa;
c) reunir a Mesa;
d) representar externamente a Câmara, em juízo ou fora dele;
e) convocar suplente de Vereador, nos casos previstos em lei e neste Regimento;
f) promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da Câmara;
g) executar as deliberações do Plenário, encaminhando, ao Prefeito, os pedidos de informações e a convocação de Secretário ou Diretor equivalente;
h) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
i) dar posse aos Vereadores que não foram empossados no dia da instalação da legislatura e aos suplentes convocados;
l) licenciar-se da Presidência, quando precisar se ausentar do Município por mais de quinze dias;
m) declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
n) substituir o Prefeito em seu impedimento; e
l) assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara.
m) fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária, registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
n) encerrar o Registro de Presença no intervalo da Sessão Plenária;
§ 3º Quando cabível, e com observância de disposições legais, o Presidente poderá delegar parte de suas atribuições administrativas e de relações externas.
Art. 31. O Presidente pode, individualmente, apresentar proposição.
Art. 32. Nos casos de licença do Presidente, de seu impedimento ou ausência do Município por mais de quinze dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da presidência.
Mesa Diretora
Composição:
- Presidente: Gilberto Bisognin
- Vice-Presidente: Assis Cadore
- 1º Secretário(a): Joici Descovi Missio
- 2º Secretário(a): Edson Pozzenon
1. - administrar a Câmara de Vereadores;
2. - propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, e a fixação ou alteração das respectivas remunerações;
3. - expedir os atos referentes ao pessoal, podendo, quanto a estes, delegar competência ao Diretor Geral;
4. - organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;
5. - conceder licença não remunerada;
6. - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
7 - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
8. - promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
9. - dar publicidade aos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;
10. - encaminhar, ao Tribunal de Contas do Estado, o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;
11. - editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna; 12. - exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.
§ 1º A Mesa reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.
§ 2º As decisões da Mesa Diretora que tenham caráter geral e impessoal serão formalizadas por resolução de mesa, com ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.
§ 3º As Resoluções de Mesa terão série numérica sequencial própria, observada a ordem cronológica de sua publicação, sem renovação anual.
§ 4º Qualquer Vereador terá direito à participação e manifestação nas reuniões da Mesa Diretora.
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Composição:
- Presidente da Comissão: Evandro Roberto Bulegon
- Membro: Rudinei Elmeri Gama Santos
- Relator: Edison Pozzebon
É da competência da Comissão:
1. - a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
2. - as emendas legislativas apresentadas aos Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
3. - o Projeto de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
4. - abertura de créditos adicionais;
5. - matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 - prestação de contas do Prefeito Municipal;
a) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
b) opinar sobre matéria que necessite de parecer especial quanto ao mérito:
1. assistência social;
2. educação;
3. saúde;
4. cultura;
5. desporto;
6. assuntos relacionados com a área social;
7. meio-ambiente;
8. plano diretor;
9. loteamento urbano;
10. uso e ocupação do solo;
11. posturas municipais;
12. turismo.
c) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
b) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Composição:
- Presidente da Comissão: Edison Pozzebon
- Membro: Assis Cadore
- Relator: Joici Descovi Missio
a) opinar sobre:
1. - constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
2. - emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
3 - matérias relacionadas com servidor público;
4 - denominação de bens públicos;
5 - indústria;
6. - comércio;
7. - sistema viário do Município e estradas vicinais;
8 - obras públicas.
b) sugerir medidas:
1. - para responsabilizar o Prefeito, no caso de não-aprovação de suas contas;
2. - para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político - administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
Comissão de Ética
Composição:
- Presidente da Comissão: Salete Pozzatti
- Membro: Rubens João Dotto
- Relator: João Ernesto Dal Forno Vernier
Competência
1. - zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma neste Regimento Interno e da legislação pertinente;
2. - propor projetos de lei, projetos de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como consolidações, visando a manter a unidade do presente Regimento;
3. - instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
4. - dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
5. - responder às consultas da Mesa, das Comissões e dos Vereadores sobre matéria de sua competência;
6. - manter contato com os órgãos legislativos estaduais e federais, visando a trocar experiências sobre ética parlamentar;
7. - assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar;
Comissão Representativa
Art. 98. A Comissão Representativa funcionará durante o recesso da Câmara de Vereadores e será composta pela Mesa Diretora.
Art. 99. Compete à Comissão Representativa:
1 - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
2 - zelar pela observância da Lei Orgânica;
3. - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município;
4. - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante;
5. - resolver sobre licença de Vereador;
6 - dar posse a suplente de Vereador;
7. - exercer a competência administrativa da Mesa da Câmara, em caso de urgência, quando ausentes ou impedidos os respectivos membros;
8. - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;
7. - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
8. - designar membro para representar a Câmara em eventos de interesse municipal, estadual, nacional e internacional;
9. - convocar Sessão Legislativa Extraordinária, nos casos admitidos neste Regimento Interno.
Líder de Partido
Partido Progressista - PP: Assis Cadore
Partido do Movimento Democrático Brasileiro - MDB: Gilberto Bisognin
SERVIDORES
Coordenador(a) de Serviços Legislativos
Nome: Glaucia Guesti Pivetta
E-mail: glaucia.pivetta@gmail.com
Oficial Legislativo
Nome: Andrei do Amaral Vaz
E-mail: andreiamaral@outlook.com
Assessor Jurídico
Nome: Djovani Pozzobon
E-mail: djovanipozzobon@hotmail.com
OFICIAL LEGISLATIVO
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços complexos de escritório que envolvem interpretação de leis e normas administrativas, organizar e orientar serviços de arquivo em geral, bem como de processo documental e informativos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: O profissional trabalha com conferência e digitação de documentos, arquivamento de processos e atendimento ao público; receber e guardar valores; efetuar pagamentos e outras afins, tais como: redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus superiores hierárquicos; operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; atender a funcionários e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; providenciar e manter as instalações legislativas em condições de asseio e em condições de utilização, executar outras tarefas correlatas; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; frequentar cursos de aperfeiçoamento; Anais: lavrar atas das sessões plenárias e de audiências públicas, quando realizadas na Câmara; organizar e auxiliar a chefia na área de composição e revisão de anais no desempenho das atribuições que lhe correspondem, assessorar no exame da matéria, composta na área de composição e revisão de anais, auxiliar na coleta e assessorar na revisão da matéria lida durante a sessão; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores, redigir expedientes administrativos, proceder a aquisição, guarda e distribuição de material, receber valores e pagar contas em moeda corrente, cheques ou ordens de crédito, efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas elaborando balancetes e demonstrativos do trabalho realizado referente a importâncias recebidas e pagas, elaborando boletins de movimentação de caixa, receitas, despesas, relações de contas pagas; conferir e rubricar livros que se fizerem necessário, prestar informações referentes aos serviços de tesouraria, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria, assinar cheques ou outros documentos de movimentação financeira junto com o presidente se assim se fizer requerido, assinar conhecimentos e de mais documentos relativos ao movimento de valores, executar tarefas a fins;
ASSESSOR JURÍDICO
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoria jurídica ao chefe do Poder Legislativo e aos Vereadores da Câmara Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: participar de inquéritos administrativos e orientar na realização dos mesmos; emitir parecer por escrito ou verbal sobre matéria a ser submetida à apreciação da Câmara por solicitação da Mesa ou dos Vereadores; emitir pareceres sobre contratos diversos da Câmara e licitações; assessorar na redação de projetos de lei e tudo o mais que for solicitado de sua área;
COORDENADOR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar os trabalhos do Diretor Legislativo; Supervisionar a área administrativa e financeira operacional da Câmara; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Legislativo, do Presidente e o Regimento Interno.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento aos vereadores, buscar dados, informações: Coordenar e fiscalizar os serviços Administrativos, elaborar pré-relatórios das atividades administrativas desenvolvidas na Câmara, ante projetos de lei, decretos e alertar sobre modificações sobre o processo legislativo; Operar computadores em geral, digitalizar, Secretariar reuniões, encaminhar documentos e correspondências em geral; acompanhar os trabalhos das Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões Permanentes; Sugerir o aperfeiçoamento dos serviços e coordenar o estoque de material e patrimônio da Câmara; coordenar os serviços de limpeza; E demais atividades correlatas e afins.