Estrutura Organizacional

por Interlegis — última modificação 18/02/2025 14h03
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis com fotos e seus respectivos contatos.

VEREADORES

Assis Cadore, Salete Pozzatti, Edison Pozzebon, Gilberto Bisognin, Joici Descovi Missio, João Rubens Dotto, João Ernesto Dal Forno Vernier, Rudinei Elmeri Gama Santos, Evandro Roberto Bulegon.

PRESIDENTE - Gilberto Bisognin

Compete ao Presidente:

I - quanto às atividades do Plenário:
a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
b) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento;
c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
d) advertir o orador que se desviar da matéria em discussão, falar sobre matéria vencida, ou faltar com a consideração devida à Câmara, a qualquer de seus membros, ou aos poderes constituídos e seus titulares, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;
e) abrir e encerrar as fases da sessão e os prazos concedidos aos oradores;
f) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da votação;
g) determinar a verificação de "quórum" a qualquer momento da sessão;
h) resolver sobre qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
i) votar quando houver empate, quando a matéria exigir quórum de dois terços e nas votações secretas; e
j) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei.

II - quanto às proposições: determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição;
a) autorizar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos deste Regimento;
b) declarar a proposição prejudicada em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
c) não aceitar emendas ou substitutivos que não sejam pertinentes à proposição principal;
e) devolver, ao autor, a proposição em desacordo com exigência regimental ou que contiver expressão anti-regimental;
f) encaminhar ao Prefeito as proposições que tenham sido aprovadas;
e) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, quando os projetos de sua autoria forem rejeitados;
f) promulgar Leis, Decretos Legislativos e Resoluções; e
e) indeferir, de plano, a tramitação de proposições de acordo com este Regimento.
f) publicar no Diário Oficial da Câmara e em seus canais eletrônicos de divulgação, os seguintes documentos do processo legislativo:
1) A pauta das matérias que serão deliberadas na Ordem do Dia da Sessão Plenária;
2) As deliberações aprovadas em Plenário;
III - quanto à administração da Câmara Municipal:
a) superintender os serviços da Câmara praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento;
b) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e, se dispuser de serviço próprio de tesouraria, requisitar o numerário ao Executivo;
c) proceder às licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente;
d) determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos;
e) providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal;
f) apresentar, ao fim de cada ano, relatório dos trabalhos da Câmara;
g) dar transparência proativa e assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, dos atos, dos dados e das ações da Presidência, da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores;
h) encaminhar ao Prefeito e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e nos prazos definidos em lei, os relatórios e as informações necessários para a prestação de contas e para a consolidação dos dados fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais do Município.


§ 2º Compete, ainda, ao Presidente:

a) designar os membros de Comissão Especial ou de Inquérito quando já estiverem indicados os Líderes;
b) designar os membros de Comissão de Representação Externa;
c) reunir a Mesa;
d) representar externamente a Câmara, em juízo ou fora dele;
e) convocar suplente de Vereador, nos casos previstos em lei e neste Regimento;
f) promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da Câmara;
g) executar as deliberações do Plenário, encaminhando, ao Prefeito, os pedidos de informações e a convocação de Secretário ou Diretor equivalente;
h) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
i) dar posse aos Vereadores que não foram empossados no dia da instalação da legislatura e aos suplentes convocados;
l) licenciar-se da Presidência, quando precisar se ausentar do Município por mais de quinze dias;
m) declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
n) substituir o Prefeito em seu impedimento; e
l) assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara.
m) fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária, registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
n) encerrar o Registro de Presença no intervalo da Sessão Plenária;

§ 3º Quando cabível, e com observância de disposições legais, o Presidente poderá delegar parte de suas atribuições administrativas e de relações externas.

Art. 31. O Presidente pode, individualmente, apresentar proposição.

Art. 32. Nos casos de licença do Presidente, de seu impedimento ou ausência do Município por mais de quinze dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da presidência.

Mesa Diretora

Composição:

  • Presidente: Gilberto Bisognin
  • Vice-Presidente: Assis Cadore
  • 1º Secretário(a): Joici Descovi Missio
  • 2º Secretário(a): Edson Pozzenon

Atribuições:

1. - administrar a Câmara de Vereadores;
2. - propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, e a fixação ou alteração das respectivas remunerações;
3. - expedir os atos referentes ao pessoal, podendo, quanto a estes, delegar competência ao Diretor Geral;
4. - organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;
5. - conceder licença não remunerada;
6. - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
7 - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
8. - promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
9. - dar publicidade aos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;
10. - encaminhar, ao Tribunal de Contas do Estado, o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;
11. - editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna; 12. - exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.
§ 1º A Mesa reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.
§ 2º As decisões da Mesa Diretora que tenham caráter geral e impessoal serão formalizadas por resolução de mesa, com ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.
§ 3º As Resoluções de Mesa terão série numérica sequencial própria, observada a ordem cronológica de sua publicação, sem renovação anual.
§ 4º Qualquer Vereador terá direito à participação e manifestação nas reuniões da Mesa Diretora.

Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Composição:

  • Presidente da Comissão: Evandro Roberto Bulegon
  • Membro: Rudinei Elmeri Gama Santos
  • Relator: Edison Pozzebon


É da competência da Comissão:

1. - a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
2. - as emendas legislativas apresentadas aos Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
3. - o Projeto de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
4. - abertura de créditos adicionais;
5. - matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 - prestação de contas do Prefeito Municipal;
a) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
b) opinar sobre matéria que necessite de parecer especial quanto ao mérito:
1. assistência social;
2. educação;
3. saúde;
4. cultura;
5. desporto;
6. assuntos relacionados com a área social;
7. meio-ambiente;
8. plano diretor;
9. loteamento urbano;
10. uso e ocupação do solo;
11. posturas municipais;
12. turismo.
c) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
b) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Composição:

  • Presidente da Comissão: Edison Pozzebon
  • Membro: Assis Cadore
  • Relator: Joici Descovi Missio

É da competência da Comissão:

a) opinar sobre:
1. - constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
2. - emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
3 - matérias relacionadas com servidor público;
4 - denominação de bens públicos;
5 - indústria;
6. - comércio;
7. - sistema viário do Município e estradas vicinais;
8 - obras públicas.
b) sugerir medidas:
1. - para responsabilizar o Prefeito, no caso de não-aprovação de suas contas;
2. - para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político - administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;

Comissão de Ética

Composição:

  • Presidente da Comissão: Salete Pozzatti
  • Membro: Rubens João Dotto
  • Relator: João Ernesto Dal Forno Vernier


Competência

1. - zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma neste Regimento Interno e da legislação pertinente;
2. - propor projetos de lei, projetos de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como consolidações, visando a manter a unidade do presente Regimento;
3. - instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
4. - dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
5. - responder às consultas da Mesa, das Comissões e dos Vereadores sobre matéria de sua competência;
6. - manter contato com os órgãos legislativos estaduais e federais, visando a trocar experiências sobre ética parlamentar;
7. - assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar;

Comissão Representativa

Art. 98. A Comissão Representativa funcionará durante o recesso da Câmara de Vereadores e será composta pela Mesa Diretora.
Art. 99. Compete à Comissão Representativa:
1 - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
2 - zelar pela observância da Lei Orgânica;
3. - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município;
4. - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante;
5. - resolver sobre licença de Vereador;
6 - dar posse a suplente de Vereador;
7. - exercer a competência administrativa da Mesa da Câmara, em caso de urgência, quando ausentes ou impedidos os respectivos membros;
8. - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;
7. - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
8. - designar membro para representar a Câmara em eventos de interesse municipal, estadual, nacional e internacional;
9. - convocar Sessão Legislativa Extraordinária, nos casos admitidos neste Regimento Interno.

Líder de Partido

Partido Progressista - PP: Assis Cadore

Partido do Movimento Democrático Brasileiro - MDB: Gilberto Bisognin


SERVIDORES

Coordenador(a) de Serviços Legislativos

Nome: Glaucia Guesti Pivetta
E-mail: glaucia.pivetta@gmail.com

Oficial Legislativo

Nome: Andrei do Amaral Vaz
E-mail: andreiamaral@outlook.com

Assessor Jurídico

Nome: Djovani Pozzobon
E-mail: djovanipozzobon@hotmail.com

OFICIAL LEGISLATIVO

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços complexos de escritório que envolvem interpretação de leis e normas administrativas, organizar e orientar serviços de arquivo em geral, bem como de processo documental e informativos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: O profissional trabalha com conferência e digitação de documentos, arquivamento de processos e atendimento ao público; receber e guardar valores; efetuar pagamentos e outras afins, tais como: redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus superiores hierárquicos; operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; atender a funcionários e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; providenciar e manter as instalações legislativas em condições de asseio e em condições de utilização, executar outras tarefas correlatas; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; frequentar cursos de aperfeiçoamento; Anais: lavrar atas das sessões plenárias e de audiências públicas, quando realizadas na Câmara; organizar e auxiliar a chefia na área de composição e revisão de anais no desempenho das atribuições que lhe correspondem, assessorar no exame da matéria, composta na área de composição e revisão de anais, auxiliar na coleta e assessorar na revisão da matéria lida durante a sessão; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores, redigir expedientes administrativos, proceder a aquisição, guarda e distribuição de material, receber valores e pagar contas em moeda corrente, cheques ou ordens de crédito, efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas elaborando balancetes e demonstrativos do trabalho realizado referente a importâncias recebidas e pagas, elaborando boletins de movimentação de caixa, receitas, despesas, relações de contas pagas; conferir e rubricar livros que se fizerem necessário, prestar informações referentes aos serviços de tesouraria, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria, assinar cheques ou outros documentos de movimentação financeira junto com o presidente se assim se fizer requerido, assinar conhecimentos e de mais documentos relativos ao movimento de valores, executar tarefas a fins;

ASSESSOR JURÍDICO

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoria jurídica ao chefe do Poder Legislativo e aos Vereadores da Câmara Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: participar de inquéritos administrativos e orientar na realização dos mesmos; emitir parecer por escrito ou verbal sobre matéria a ser submetida à apreciação da Câmara por solicitação da Mesa ou dos Vereadores; emitir pareceres sobre contratos diversos da Câmara e licitações; assessorar na redação de projetos de lei e tudo o mais que for solicitado de sua área;

COORDENADOR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS 

SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar os trabalhos do Diretor Legislativo; Supervisionar a área administrativa e financeira operacional da Câmara; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Legislativo, do Presidente e o Regimento Interno.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento aos vereadores, buscar dados, informações: Coordenar e fiscalizar os serviços Administrativos, elaborar pré-relatórios das atividades administrativas desenvolvidas na Câmara, ante projetos de lei, decretos e alertar sobre modificações sobre o processo legislativo; Operar computadores em geral, digitalizar, Secretariar reuniões, encaminhar documentos e correspondências em geral; acompanhar os trabalhos das Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões Permanentes; Sugerir o aperfeiçoamento dos serviços e coordenar o estoque de material e patrimônio da Câmara; coordenar os serviços de limpeza; E demais atividades correlatas e afins.